Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em maio
Conteúdo Trabalhista
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 27k no fórum 2k nos conteúdos 1,5k atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Saque-aniversário do FGTS já está disponível para nascidos em maio
Como fica apuração de FGTS mensal e indenização compensatória complementar
Desoneração da folha está suspensa até decisão do STF
FGTS Digital: sistema calcula remuneração para fins rescisórios
Governo quer substituir saque-aniversário por consignado
Golpe: site que anuncia saque geral do FGTS é falso
Saque-aniversário do FGTS pode chegar ao fim?
FGTS: data de recebimento do benefício mudou
FGTS Digital: MTE publica Nota Orientativa Para Situação De Contingência Nº 02/2024
Acordo bilateral para Previdência Social entre Brasil e Áustria em análise
FGTS Digital: como cadastrar administrador para acesso do empregador PF
FGTS: confira Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024
IR: como declarar o uso do FGTS em financiamento de imóvel
Ministro reforça que saque-aniversário do FGTS deve acabar
Quantos dias depois o FGTS cai na conta?
Pix: como o sistema de pagamento mudou a rotina da contabilidade?
FGTS Digital: tudo o que você precisa saber
Fez saques do FGTS? Saiba como declarar no IRPF 2024
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
16,2k
21
21
1
55
4
18
1
1,1k
10
97
1
42
1
115
2
51
1
61
1
4,1k
8
1k
7
112
2
7,4k
29
359
1
247
5
33
0
7,3k
9
33
1
150,3k
871
3,9k
24
193,7k
812
1,1M
6,6k
185,8k
1,4k
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.